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Artigo 32.ºPublicidade sonora

Vigente desde: 13/07/2021
É proibido o uso de publicidade sonora nos recintos das feiras e mercados exceto no que respeita à comercialização de qualquer tipo de suporte musicais, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares relativas à publicidade e ao ruído.

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Vigente desde: 13/07/2021