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Artigo 33.ºLevantamento das feiras

Vigente desde: 13/07/2021
1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da mesma.
2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem proceder à limpeza dos respetivos espaços de venda.

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Vigente desde: 13/07/2021