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Artigo 34.ºObrigações da Câmara Municipal

Vigente desde: 13/07/2021
a)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na Lei e neste regulamento;
b)Exercer a inspeção higiossanitária nas feiras e no mercado municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, nomeadamente no que respeita ao cumprimento das normas legais referidas nos artigos 24.º e 25.º do presente regulamento;
c)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
d)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
e)Drenar regularmente o piso das feiras de forma a evitar lamas e poeiras;
f)Assegurar a limpeza geral e recolher os resíduos depositados em recipiente próprios;
g)Ter ao serviço das feiras trabalhadores, devidamente identificados, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021