a)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na Lei e neste regulamento;
b)Exercer a inspeção higiossanitária nas feiras e no mercado municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, nomeadamente no que respeita ao cumprimento das normas legais referidas nos artigos 24.º e 25.º do presente regulamento;
c)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
d)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
e)Drenar regularmente o piso das feiras de forma a evitar lamas e poeiras;
f)Assegurar a limpeza geral e recolher os resíduos depositados em recipiente próprios;
g)Ter ao serviço das feiras trabalhadores, devidamente identificados, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento.