1 -Na Vila de Mondim de Basto é interdita a venda ambulante, sendo autorizada na parte restante do concelho, mas somente dentro dos horários fixados no respetivo Regulamento dos Horários de Funcionamento, para estabelecimentos do mesmo género, e num raio superior a 100 metros dos estabelecimentos fixos de venda dos mesmos artigos.
2 -Em dias de feiras tradicionais, festas ou quaisquer acontecimentos em que se preveja aglomeração do público, pode a Câmara Municipal limitar os locais e os horários de venda ambulante bem como os seus condicionamentos.
3 -Os locais de venda não podem ser ocupados com quaisquer artigos, produtos, embalagens, meios de transporte, de exposição ou de acondicionamento de mercadorias, para além do horário e período em que a venda é autorizada.
4 -A venda ambulante com veículos automóveis não é permitida em arruamentos onde o estacionamento daquelas unidades impeça a normal circulação de veículos e pessoas.