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Artigo 38.ºUtilização de unidades móveis

Vigente desde: 13/07/2021
A venda ambulante em unidades móveis - viaturas, reboques e similares - de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, bem como a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis, está exclusivamente sujeita ao regime de mera comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor», devendo ser cumpridos os requisitos constantes do Capítulo III do Anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

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