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Artigo 39.ºZonas de proteção

Vigente desde: 13/07/2021
1 -Não é permitido exercer a atividade de venda de bebidas alcoólicas a menos de 300 m de estabelecimentos escolares.
2 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal poderá estabelecer outras restrições à venda de bebidas alcoólicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021