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Artigo 41.ºÂmbito

Vigente desde: 13/07/2021
1 -O presente Capítulo define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal do concelho de Mondim de Basto, cuja gestão se encontra cometida a esta Autarquia, através do seu órgão executivo, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
2 -Para efeitos do disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o Regulamento Interno do Mercado Municipal de Mondim de Basto é constituído pelas disposições constantes do presente Capítulo, bem como pelas demais disposições comuns constantes deste regulamento, suscetíveis de serem aplicadas diretamente ou com as devidas adaptações, designadamente as constantes dos artigos 12.º a 15.º, 17.º a 19.º, 30.º e 35.º, bem assim como as elencadas no Capítulo VI do presente Regulamento sob a epígrafe "Fiscalização e Sanções".

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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