1 -Os mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
2 -A Câmara Municipal poderá determinar que certos espaços de venda dos mercados municipais possam ser destinados para atribuição a operadores económicos que exerçam outro tipo de atividades, dentro e fora do horário de abertura ao público, nomeadamente, atividades de empreendedorismo, preferencialmente ligadas às denominadas indústrias criativas.
3 -A Câmara Municipal poderá também autorizar nos mercados municipais, preferencialmente fora do horário de abertura ao público, a realização de eventos especiais, desde que compatíveis com a sua utilização, ainda que decorram da iniciativa privada, nos termos do artigo 51.º