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Artigo 11.º-EGestão de Projectos

Vigente desde: 03/08/2009
1 -À área de Gestão de Projectos, compete:
a)Proceder à instrução e acompanhamento dos processos de empreitada, necessários a execução das obras em que a Comunidade Intermunicipal seja parte;
b)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras da Comunidade Intermunicipal e outras sob responsabilidade desta, designadamente, realizando autos de consignação, medição dos trabalhos e recepção provisória e final;
c)Implementação de projectos específicos estruturantes para o desenvolvimento da região. CAPÍTULO III Funcionamento

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/08/2009