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Artigo 12.ºPrincípios de actuação

Vigente desde: 03/08/2009
1 -Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados actuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a)Prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos da Comunidade;
b)Serviço público aos municípios e às populações;
c)Flexibilidade da gestão;
d)Participação e responsabilização;
e)Articulação e cooperação inter-orgânica;
f)Racionalização dos recursos.
2 -O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objectivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.

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