1 -A Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes, divisões e áreas.
2 -A afectação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Presidente do Conselho Executivo do Comunidade Intermunicipal ou ao Secretário-Executivo, no quadro da delegação de competências.
3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.