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Artigo 4.ºCompetências e Funções comuns aos serviços

Vigente desde: 03/08/2009
a)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e directivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
b)Colaborar na preparação das Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Gestão;
c)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
d)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;
e)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
f)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
g)Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.

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