1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
d.1) [...]
d.2) [...]
e)[...].
2 -Os afastamentos referidos no número anterior não se aplicam no caso de portarias, estações de tratamento de águas residuais, reservatórios, ou outras instalações técnicas similares, assim como na ampliação de estabelecimentos industriais/empresariais em que, face aos alinhamentos existentes na envolvente, se justifique a aplicação de valores inferiores que garantam melhorias relevantes quanto à inserção urbanística, sem prejuízo de se assegurar o acesso e a circulação de veículos de emergência.
3 -[...].