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Artigo 43.º-EAdaptação e mitigação às alterações climáticas

Vigente desde: 30/05/2025
a)Libertar as áreas envolventes das linhas de água, áreas de risco de inundações e galgamento e erosão costeira, de modo a salvaguardar as condições de segurança de pessoas e bens;
b)Fomentar o aumento de áreas permeáveis em solo urbano e restringir a impermeabilização em locais que não condicionem o funcionamento do sistema hídrico;
c)Salvaguardar os espaços verdes urbanos existentes e promover a criação de novos espaços verdes urbanos;
d)Privilegiar a plantação de espécies vegetais autóctones e de espécies vegetais com maior capacidade de captura de carbono e incentivar a plantação de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas locais e ao clima mediterrânico, com reduzidos consumos de água;
e)Implementar medidas que visem mitigar o efeito das ilhas de calor urbanas, designadamente através da plantação de microflorestas urbanas e da plantação de vegetação arbórea e arbustiva em arruamentos e outros espaços públicos;
f)Garantir a recolha e o correto encaminhamento das águas pluviais, promovendo a sua reutilização para fins múltiplos, nomeadamente em sistemas de rega de espaços verdes, públicos ou privados, lavagem de arruamentos e outras utilizações consideradas pertinentes para o efeito;
g)Promover a eficiência energética na construção e reabilitação de edifícios e espaços públicos;
h)Promover a autossuficiência energética das construções;
i)Impulsionar a produção de energias renováveis.

Histórico de Alterações

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