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Artigo 57.º-AZona de Proteção da albufeira

Vigente desde: 29/07/2021
a)O estabelecimento de indústrias que produzam ou utilizem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo e de azoto;
b)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
c)Depósito de resíduos sólidos, de entulhos, de sucatas, de combustíveis e de materiais de qualquer natureza;
d)A extração ou depósito e armazenamento de inertes de qualquer natureza.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2021