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Artigo 57.º-CEstruturação do ordenamento da zona da albufeira

Vigente desde: 29/07/2021
1 -A zona de proteção tem a seguinte estrutura organizada por espaços, delimitados na planta de ordenamento:
a)Espaços naturais;
b)Unidades industriais dispersas. SUBSECÇÃO I Espaços naturais

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