1 -As meras comunicações prévias e as autorizações são válidas pelo período de um ano, após o qual o titular da exploração deve proceder a nova comunicação ou efetuar novo pedido de autorização.
2 -As meras comunicações prévias e as autorizações relativas a evento ou atividade a ocorrer em determinada data, ou concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.