1 -Os valores Patrimoniais Classificados são identificados na Planta de Condicionantes e correspondem a imóveis singulares ou a conjuntos de imóveis que, pelo seu interesse cultural, histórico, arquitetónico e arqueológico, foram objeto de classificação e que devem ser alvo de medidas de proteção e valorização designadamente:
a)Imóvel de Interesse Municipal, Capela de S. Simão (Bunheiro) _ (Decreto 45/93 DR n.º 280 de 30 de novembro);
b)Imóvel de Interesse Municipal, Quinta da Caneira (Murtosa) (DR, 3.ª série, n.º 170 de 25 de julho de 2002).
2 -A zona de proteção e a valorização do património edificado classificado como Imóveis de Interesse Público e Imóveis de Interesse Municipal, concretizam-se, nomeadamente, através da preservação do caráter e dos elementos determinantes que constituem a sua imagem e identidade, sem prejuízo da sua adaptação, devendo, nestes casos:
a)Privilegiar-se, sempre que possível, sem prejuízo, o uso e as utilizações atuais;
b)Garantir-se a aplicação do princípio da autenticidade, nomeadamente através de uma correta integração da arquitetura contemporânea se for necessário.
3 -A estes bens corresponde o perímetro de proteção legalmente estabelecido para os imóveis classificados ou em vias de classificação.