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Artigo 4.ºInstrumentos de Gestão Territorial

Vigente desde: 11/08/2025
1 -Na área do Plano devem ser observados os instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente os seguintes:
a)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), por publicação no Diário da República n.º 139/2008, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
b)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROFCL) por publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 140/2006 de 21 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11/2006;
c)Plano de Gestão das Bacias Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste, publicado no Diário da República n.º 58, Série I, suplemento, através da Resolução do Conselho de Ministro n.º 16-B/2013 de 22 de março;
d)Plano Rodoviário Nacional 2000, por publicação no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163 de 17 de julho de 1998, do Decreto-Lei n.º 222/98;
e)Programa de Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC OMG), publicado no Diário da República n.º 154, Série I, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto;
f)Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro, UNIR@RIA, publicado no Diário da República n.º 127, Série II, através da Aviso n.º 19308/2008 de 3 de julho.
2 -Mantêm plena eficácia, os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:
a)Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publicada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;
b)Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publicada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;
c)Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010.
3 -Com a entrada em vigor do presente plano perdem eficácia o Plano de Pormenor das Pedrinhas (Torreira) (Declaração de 19 de agosto de 1988 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 212, de 13 de setembro de 1988, e o Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Área Envolvente Declaração de 4 de janeiro de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 22, de 26 de janeiro de 1989.

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