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Artigo 7.ºClassificação

Vigente desde: 11/08/2025
a)Solo Rural, aquele para o qual é reconhecida vocação para as atividades agrícolas, agropecuárias, pecuárias e florestais, integrando ainda os espaços naturais, ou seja, ocupações que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.
b)Solo Urbano, aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo no seu todo o perímetro urbano.

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