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Artigo 57.º-B(Do Departamento de Habitação)

Vigente desde: 23/10/2023
a)Divisão de Habitação e Serviços Comunitários;
b)Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal;
c)Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/10/2023