1 -Na zona de proteção da albufeira são proibidas todas as atividades suscetíveis de degradar ou comprometer a qualidade da água da albufeira ou acelerar o seu estado de eutrofização, nomeadamente:
a)Estabelecimentos industriais;
b)Instalação de explorações pecuárias fixas ou intensivas, avícolas ou piscícolas;
c)Armazenamento e emprego de pesticidas e adubos orgânicos ou químicos, azotados ou fosfatados;
d)Descarga ou infiltração no terreno de esgotos, resíduos ou lixo de qualquer natureza;
e)Descarga ou infiltração no terreno de quaisquer efluentes e substâncias perigosas, nomeadamente de origem mineira.