1 -A informação a que se refere o Artigo 2.º está acessível através de uma hiperligação com a designação «Condições de Oferta dos Serviços», localizada no canto superior direito da página de entrada dos sítios das empresas na Internet, à qual é possível aceder sem que seja necessário recorrer ao uso de barras elevatórias da página.
2 -A hiperligação a que se refere o número anterior é apresentada de forma destacada e com uma dimensão não inferior à dimensão do maior elemento de texto da barra/local em que se insere.
3 -No caso de empresas que desenvolvem outras atividades além da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, a hiperligação a que se refere o n.º 1 está localizada na primeira página onde são divulgadas as ofertas de serviços de comunicações eletrónicas.
4 -A hiperligação a que se refere o n.º 1 é facilmente visível e identificável por um utilizador final médio, não podendo, designadamente, ter menores níveis de contraste que aqueles dispensados à generalidade da informação disponível na página através da qual se encontram acessíveis.
5 -Sempre que algum(ns) do(s) elemento(s) de informação indicados no anexo I à Lei das Comunicações Eletrónicas varie(m) em função do tarifário ou oferta concreta, a hiperligação a que se refere o n.º 1 está igualmente acessível, de forma direta, através da(s) página(s) em que é divulgado(a) cada tarifário ou oferta concreta.
6 -Na hiperligação a que se refere o n.º 1, as empresas disponibilizam apenas as informações a que se refere o Artigo 2.º, não podendo através delas apresentar outros elementos de informação.
7 -A informação disponibilizada através da hiperligação a que se refere o n.º 1 é passível de descarregamento e impressão pelos utilizadores finais.