1 -Compete à Junta de Freguesia a organização dos concursos, incluindo a abertura dos concursos, a garantia dos procedimentos, a homologação dos resultados e a atribuição dos prémios.
2 -Cada concurso é aberto com a publicação de um aviso, do qual constam os seguintes elementos:
a)O objeto e o tema do concurso;
b)As áreas ou setores de atividade elegíveis;
c)Os destinatários e as condições de admissão;
d)A forma e o prazo de apresentação das candidaturas;
e)Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação;
f)A composição do júri;
g)A natureza e o valor dos prémios;
h)O calendário do concurso e da divulgação dos resultados.
3 -A análise das candidaturas e a aprovação dos resultados compete a um Júri designado pela Junta de Freguesia, ao qual se aplica o regime de incompatibilidades previsto no Código do Procedimento Administrativo.
4 -Em caso de empate das candidaturas têm preferência as entidades detentoras da Designação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º
5 -As deliberações do júri são fundamentadas e constam de ata, sendo os resultados homologados pela Junta de Freguesia.
CAPÍTULO IV
PARCERIAS COM COMÉRCIO LOCAL