1 -A Junta de Freguesia pode celebrar parcerias com entidades abrangidas pelo presente regulamento para a prossecução de finalidades de interesse público da freguesia, designadamente:
a)A distribuição gratuita à população de sacos para dejetos caninos;
b)A integração na rede de distribuição e levantamento de livros requisitados pela população.
2 -A celebração das parcerias referidas no número anterior depende de procedimento concursal aberto por aviso, do qual constam a finalidade, as áreas ou setores de atividade elegíveis os requisitos de admissão, o período de candidaturas, os critérios de seleção, o número máximo de parceiros, no total e por zona da Freguesia, e a minuta do acordo a celebrar.
3 -A seleção dos parceiros obedece, com a ponderação fixada no aviso, aos seguintes critérios:
a)Distribuição territorial equilibrada dos parceiros na freguesia, em função das necessidades identificadas para cada finalidade;
b)Adequação da entidade à finalidade da parceria, designadamente quanto às condições físicas, ao horário de funcionamento e à acessibilidade.
4 -Caso existam candidatos a parcerias que tenham finalidades distintas em igualdade de condições, deve ser garantido o equilíbrio no número de parecerias celebradas com as entidades em causa.
5 -Em caso de empate, têm preferência as entidades detentoras da Designação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º
6 -Para efeitos das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia fica autorizada a celebrar acordos com a finalidade de estabelecer as parcerias previstas no presente capítulo.