1 -A Junta de Freguesia pode promover concursos destinados à dinamização do comércio local, designadamente:
a)Concursos de montras, nomeadamente por ocasião do Natal, das festas de Santo António, de outras épocas festivas ou relacionadas com outras temáticas;
b)Concursos de mérito comercial, de inovação, de serviço ao cliente ou de sustentabilidade;
c)Concursos de índole gastronómica ou associados a produtos e ofícios locais.
2 -São elegíveis para os concursos as entidades abrangidas pelo presente regulamento com as especificidades constantes do aviso de abertura previsto no artigo seguinte.
3 -Os concursos visam a atribuição de prémios monetários, promocionais ou de qualquer outra natureza, conforme o que se revele mais adequado à promoção da participação e dos objetivos que fundaram o concurso.