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Artigo 13.ºFiscalização

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, bem como das regras e dos acordos estabelecidos ao abrigo do presente regulamento, podendo solicitar aos interessados os elementos necessários à respetiva verificação.
2 -O incumprimento das normas e acordos a que se referem o número anterior implicam, consoante o caso, o seguinte:
a)A perda do direito à utilização da Designação;
b)A exclusão dos concursos;
c)A devolução de montantes eventualmente recebidos;
d)A cessação das parcerias celebradas;
e)A entrega do valor correspondente às reduções tributárias de que tenham beneficiado.
3 -O previsto no número anterior não prejudica a responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar nos termos gerais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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