As competências atribuídas pelo presente regulamento à Junta de Freguesia podem ser delegadas, com faculdade de subdelegação, no Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Competências e delegação
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2026