1 -A atribuição da Designação é da competência da Junta de Freguesia, que define os procedimentos e as formalidades do processo, designadamente a documentação adequada a comprovar os critérios de elegibilidade.
2 -O pedido de atribuição da Designação pode ser apresentado a todo o tempo presencialmente ou por via eletrónica, sendo acompanhado dos elementos necessários à verificação dos critérios de elegibilidade, designadamente:
a)Identificação do requerente e da respetiva atividade ou estabelecimento;
b)Documentação que comprove a atividade ou estabelecimento;
c)Comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta.
3 -A Junta de Freguesia pode recusar a atribuição da Designação se a atividade, estabelecimento ou unidade comerciais do requerente se:
a)Integrarem em área ou setor de atividade que:
i)Gere um valor económico real ou potencial para a comunidade que seja pouco expressivo;
ii)Tenha externalidades negativas, das quais resultem impactos significativos para a comunidade e qualidade de vida ou para dinâmica social e económica da Freguesia;
b)Não tiverem uma relação real ou potencial relevante com a vida da comunidade e da Freguesia;
c)Tiverem o efeito de dissociar a Designação do comércio de base local.
4 -A atribuição da Designação é titulada por certificado e confere o direito à utilização do selo identificativo, mantendo-se válida enquanto se verificarem os requisitos de atribuição.