1 -A utilização da Designação respeita o manual da marca aprovado pela Junta de Freguesia, o qual define, designadamente, os elementos gráficos da marca, as regras da sua reprodução, os suportes admitidos e as boas práticas de utilização.
2 -É proibida a utilização da Designação:
a)Por quem não seja seu detentor ou após a caducidade, suspensão ou revogação da autorização;
b)Em termos suscetíveis de induzir em erro os consumidores ou de causar danos à marca, incluindo de reputação;
c)Em associação a bens ou serviços não abrangidos pela atividade da entidade autorizada;
d)Mediante cedência, licenciamento ou qualquer forma de transmissão a terceiros.
3 -A autorização do uso da Designação é intransmissível e caduca com a mudança de proprietário ou de transmissão do estabelecimento, podendo o novo titular requerer a sua manutenção, mantendo-se provisoriamente o uso da Designação até à decisão.
4 -Os detentores da Designação comunicam à Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias, qualquer alteração relevante dos pressupostos da atribuição, designadamente a alteração da atividade, da dimensão empresarial ou da titularidade.