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Artigo 8.ºVicissitudes

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A Junta de Freguesia pode suspender a autorização de uso da designação, por período não superior a seis meses, em caso de incumprimento sanável das regras do presente regulamento ou do manual da marca.
2 -A Junta de Freguesia revoga a autorização quando:
a)Deixem de verificar-se os requisitos de atribuição;
b)A atribuição tenha assentado em falsas declarações;
c)Persista o incumprimento que motivou a suspensão;
d)Ocorra utilização grave ou reiteradamente abusiva da designação.
3 -As decisões de suspensão e de revogação são precedidas de audiência prévia do interessado e determinam a cessação imediata do uso da Designação e a remoção do selo e das respetivas menções.
4 -Em caso de revogação fundada em facto imputável ao detentor, não pode ser apresentado novo pedido antes de decorrido um ano sobre a revogação. CAPÍTULO III CONCURSOS PARA DINAMIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL

Histórico de Alterações

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