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Artigo 3.ºNomadismo

Vigente desde: 01/09/2026
a)Os serviços referidos no n.º 1 do artigo 1.º podem ser utilizados em nomadismo;
b)Os números E.164 do PNN afetos aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 1.º podem ser utilizados em nomadismo.

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