a)Garantir que podem ser utilizados em nomadismo apenas os números atribuídos secundariamente no âmbito da oferta do serviço para o qual a utilização em nomadismo é disponibilizada;
b)Garantir que cada número:
i)No caso de utilizadores finais que sejam consumidores, está apenas afeto a uma única utilização em nomadismo, independentemente de a utilização do serviço em nomadismo se verificar a partir de acessos situados dentro ou fora do território nacional;
ii)No caso de utilizadores finais que não sejam consumidores, está apenas afeto a uma única utilização em nomadismo quando a utilização do serviço em nomadismo se verificar a partir de acessos situados fora do território nacional, sendo permitida mais do que uma utilização em nomadismo se a utilização do serviço em nomadismo se verificar a partir de acessos situados dentro do território nacional.