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Artigo 15.ºZonamento Acústico

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, a área do Plano apresenta-se classificada em "Zonas Sensíveis" e "Zonas Mistas", na Planta de Ordenamento - Classificação de Zonas Sensíveis e Zonas Mistas e Identificação de Zonas de Conflito.
2 -Os valores limite de exposição ao ruído para cada classe são os definidos na legislação em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2022