1 -Para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, a área do Plano apresenta-se classificada em "Zonas Sensíveis" e "Zonas Mistas", na Planta de Ordenamento - Classificação de Zonas Sensíveis e Zonas Mistas e Identificação de Zonas de Conflito.
2 -Os valores limite de exposição ao ruído para cada classe são os definidos na legislação em vigor.