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Artigo 16.ºZonamento de Risco de Incêndio

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Para efeitos de zonamento de risco de incêndio, e de acordo com a legislação em vigor, considera-se o território do Município de Vila Nova de Poiares integrado nas classes «Alta» e «Muito Alta», conforme Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio e Rede regional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
2 -Nos povoamentos florestais percorridos por incêndios, conforme Planta de Condicionantes - Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios, a ocupação, uso e transformação do solo reger-se-á pela legislação específica aplicável.
3 -No solo rural é interdita a prática de todas as ações que potenciem os riscos de incêndio. SECÇÃO II Salvaguarda Patrimonial SUBSECÇÃO I Património Arquitetónico

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