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Artigo 2.ºObjetivos Estratégicos

Vigente desde: 31/03/2022
a)Afirmação do Município no contexto regional e nacional como área privilegiada de oferta de atividades com impactos positivos no turismo, sustentadas no ambiente natural e nos recursos endógenos com destaque para a floresta, gastronomia e artesanato;
b)Monitorização das condições de acessibilidades inter-regionais e conservação/monitorização das vias intraconcelhias, no sentido de promover a sua conservação e desenvolvimento;
c)Conclusão e manutenção da política de infraestruturação e saneamento básico nos aglomerados urbanos e rurais, conciliada com sistemas multimunicipais;
d)Adequação da oferta de habitação, equipamentos coletivos e serviços de caráter social, cultural, educativo, de saúde, bem como de infraestruturas industriais e económicas, às necessidades da população;
e)Promoção, valorização e preservação do património arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
f)Implementação, dinamização e monitorização dos diversos Planos de nível concelhios, regionais e nacionais.

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