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Artigo 24.ºNúcleos de Desenvolvimento Turísticos

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Os NDT integram apenas empreendimentos turísticos, e equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo.
2 -A implementação de NDT requer a aprovação prévia de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor, nos termos legais e identificando os respetivos sistemas de execução.
3 -Devem ser previstas medidas compensatórias a favor do interesse público, nos termos legais, pela afetação de valores naturais e de recursos territoriais, a estabelecer no âmbito de Programas de Ação Territorial (PAT).
4 -Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2022