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Artigo 4.ºInstrumentos de Gestão Territorial a Observar

Vigente desde: 31/03/2022
a)Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado no Diário da República pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b)Plano Nacional da Água, publicado no Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
c)Plano Rodoviário Nacional 2000, publicado no Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
d)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, publicado no Diário da República pelo Decreto Regulamentar n.º 22/2019 de 11 de fevereiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2019, de 12 de abril;
e)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis, publicado no Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro e retificado Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
f)Plano de Ordenamento da Albufeiras das Fronhas, publicado no Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2009, de 11 de maio;
g)O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II, publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 3241/2015, de 26 de março, e sucessivas alterações.

Histórico de Alterações

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