1 -As unidades operativas de planeamento e gestão UOPG 1 a UOPG 6 encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento e correspondem a subsistemas urbanos sujeitos ou a sujeitar a instrumentos de execução previstos na lei, tendo como objetivo a execução programada das áreas.
2 -O disposto no número anterior não impede a Câmara Municipal de deliberar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território ou outros instrumentos de execução para outras áreas do município.
3 -A delimitação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão tem em vista informar a gestão municipal em geral e a urbanística em particular, dos objetivos predefinidos para cada área.
4 -A delimitação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão deve ser ajustada em conformidade com a delimitação cadastral, podendo igualmente serem alterados os limites da sua abrangência quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
5 -São definidas e identificadas na planta de ordenamento, as seguintes Unidades Operativas de Planeamento e Gestão:
a)UOPG 1: Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II;
b)UOPG 2: Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo III;
c)UOPG 3: Espaço Urbano da Ferreira;
d)UOPG 4: Zona de Equipamentos de São Miguel;
e)UOPG 5: São Pedro Dias;
f)UOPG 6: Fraga;