- 1 -O presente Aviso produz efeitos a partir da data de saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo que regule as matérias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro.
- 2 -A vigência do presente Aviso cessa no dia 31 de dezembro de 2020.
21 de janeiro de 2020. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
Anexo I do Aviso n.º 1/2020
Formulário para comunicação da notificação prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro
(ver documento original)
Anexo II do Aviso n.º 1/2020
Cumprimento do dever de informação no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados em virtude da informação solicitada no ponto I.10. do formulário previsto no Anexo I
O Banco Portugal solicita às instituições de crédito, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica que o notifiquem nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro e do presente Aviso, que difundam junto dos titulares dos dados identificados no ponto I.10. da tabela prevista no Anexo I do presente Aviso a informação que se segue:
- 1 -Responsável, fundamento, finalidade e origem
O Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150, Lisboa, no respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, pelo Regulamento (UE) 2018/1725, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 e demais legislação de proteção de dados aplicável, no exercício de funções de interesse público e/ou ao abrigo de poderes de autoridade pública de que está investido, trata os dados pessoais, concretamente:
- a)O nome [e os contactos profissionais] das pessoas singulares que, designadas por entidades a quem prestam serviço - que os transmitem -, asseguram funcionalmente o contacto com o Banco de Portugal, no âmbito das atribuições deste; e,
- b)Para as seguintes finalidades:
Exercer funções de supervisão prudencial, comportamental e de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Exercer as funções de autoridade macroprudencial nacional e de autoridade de resolução nacional;
Regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
Regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento da atividade de recirculação de numerário;
Orientar e fiscalizar os mercados monetário e cambial;
Exercer funções no âmbito da política regulatória;
Efetivar a responsabilidade contraordenacional; e, ainda,
Recolher e elaborar estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, tal como da demais informação necessária ao desenvolvimento das suas atribuições.
Para o desempenho cabal das suas atribuições e competências, os Serviços do Banco de Portugal mantêm um contacto regular, quer presencial, quer por via postal ou através de meios eletrónicos com diversas entidades, que fornecem ao Banco de Portugal dados pessoais dos seus trabalhadores ou de outras pessoas singulares que lhes prestam serviços.
- 2 -Conservação
Os dados pessoais recolhidos pelo Banco de Portugal são conservados durante o período de tempo estritamente necessário à prossecução das referidas finalidades.
- 3 -Destinatários
Os dados pessoais recolhidos podem ser partilhados com a Autoridade Bancária Europeia (EBA), o Banco Central Europeu (BCE), o Conselho Único de Resolução, o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), bem como ser comunicados à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a autoridades congéneres, no âmbito dos poderes/deveres de cooperação com estas autoridades.
- 4 -Direitos
- 4.1 -Informamos ainda que, nos termos previstos no RGPD, no Regulamento (UE) 2018/1725 e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados pessoais tem direito:
A solicitar ao Banco de Portugal o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação e oposição ao tratamento.
- 4.2 -Em relação aos direitos de limitação, oposição e apagamento o seu exercício poderá sofrer limitações justificadas e proporcionais na ponderação com a prossecução do interesse público prosseguido pelo Banco de Portugal no caso concreto.
- 4.1 -Informamos ainda que, nos termos previstos no RGPD, no Regulamento (UE) 2018/1725 e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados pessoais tem direito:
- 5 -Contactos
Os referidos direitos são exercidos através de solicitação à Encarregada da Proteção de Dados do Banco de Portugal, mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, nas instalações do Banco ou, ao invés, para os seguintes endereços:
Correio eletrónico:
[email protected]; ou,
Correio postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
- 6 -Reclamação
Não obstante, o titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo.
312932358
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 27/01/2020