- 1 -O presente Aviso regulamenta, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 94.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei), as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
- 2 -O presente Aviso regulamenta, igualmente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 27.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto (Lei n.º 97/2017), os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, dos deveres previstos naquele diploma legal.
- 3 -O presente Aviso regulamenta, ainda, as medidas que os prestadores de serviços de pagamento adotam para detetar as transferências de fundos em que as informações sobre o ordenante ou o beneficiário são omissas ou incompletas e os procedimentos que adotam para gerir as transferências de fundos que não sejam acompanhadas das informações requeridas pelo Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Regulamento (UE) 2015/847).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/06/2022