O presente Aviso entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.
24 de maio de 2022. - O Governador, Mário Centeno.
ANEXO I AO AVISO
(a que se refere o n.º 6 do artigo 21.º do presente Aviso)
Recurso à videoconferência como procedimento alternativo de comprovação dos elementos identificativos