- 1 -O presente Aviso regulamenta, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 94.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (de ora em diante abreviadamente designada por "Lei"), em particular pela alínea d) do n.º 2, as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
- 2 -O presente Aviso regulamenta, igualmente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 27.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto (Lei n.º 97/2017), os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento dos deveres previstos naquele diploma legal pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/01/2023