- 1 -O procedimento de comprovação de elementos identificativos através de videoconferência é apenas aplicável a pessoas singulares titulares de documento público que cumpra os requisitos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei.
- 2 -A entidade que exerça atividades com ativos virtuais solicita a indicação de um contacto que permita o cumprimento dos requisitos constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do presente Anexo.
Artigo 4.º — Requisitos associados às pessoas identificadas
Vigente desde: 24/01/2023