As instituições disponibilizam ao Banco de Portugal, mediante solicitação deste, o relatório atuarial referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, acompanhado da declaração do atuário responsável para cada plano de benefício definido relativo a responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência, podendo incluir outros elementos considerados necessários à sua apreciação.