No âmbito do presente aviso, entende-se por:
- a)«Devedor» - cliente bancário que autoriza uma instituição de crédito a efectuar, por débito na sua conta de depósitos, as cobranças apresentadas pelos credores que identificar;
- b)«Credor» - entidade identificada e habilitada pelo devedor a apresentar à instituição de crédito deste cobranças de sua iniciativa;
- c)«Autorização de débito em conta» - consentimento expresso do devedor a uma instituição de crédito pelo qual permite débitos em conta de montante fixo, variável ou até um valor máximo e ou data previamente definidos na conta de depósitos aberta em seu nome nessa instituição de crédito;
- d)«Débito em conta» - débito, em conta de depósitos bancária, com base numa autorização de débito em conta do devedor e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor.