Os elementos informativos necessários à elaboração de estatísticas referentes às cobranças reguladas por este aviso, bem como a periodicidade da respectiva remessa, serão definidos pelo Banco de Portugal, através de instrumento regulamentar próprio.
Os elementos informativos necessários à elaboração de estatísticas referentes às cobranças reguladas por este aviso, bem como a periodicidade da respectiva remessa, serão definidos pelo Banco de Portugal, através de instrumento regulamentar próprio.