- 1 -A alínea b) do artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 61, de 13 de Março de 2002, passa a ter a seguinte redacção: «Débito directo - débito, em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante processada através do SDD.»
- 2 -A alínea e) do artigo 1.º do mencionado Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2002 passa a ter a seguinte redacção: «Autorização de débito em conta - consentimento expresso do devedor transmitido a uma instituição de crédito pelo qual permite ao credor ou a um seu representante débitos directos, de montante fixo, variável ou até um determinado valor e ou data previamente definidos, na conta de depósitos aberta em seu nome nessa instituição de crédito.»
Artigo 1.º — Alterações ao Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2002
Vigente desde: 24/06/2005