O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.
Lisboa, 8 de Junho de 2005. - O Governador, Vítor Constâncio.
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.
Lisboa, 8 de Junho de 2005. - O Governador, Vítor Constâncio.