para as diferentes componentes de fundos próprios
Para efeitos dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 486.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as entidades aplicam as seguintes percentagens aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundo próprios de nível 2 sobre os limites à salvaguarda de direitos adquiridos:
- a)40 % entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018;
- b)30 % entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019;
- c)20 % entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
- d)10 % entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.